O Brasil acaba de registrar um recorde que deveria indignar toda a sociedade. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, foram contabilizadas 87.545 vítimas de estupro e estupro de vulnerável em 2024, o maior número da série histórica. O total é mais que o dobro do registrado em 2011. Entre os 11 indicadores monitorados pelo estudo, sete apresentaram crescimento, evidenciando o agravamento da violência sexual no país.
Por trás dessas estatísticas existem vidas interrompidas. Existem meninas que tiveram sua infância roubada. Existem crianças que, além da violência sofrida, precisam enfrentar as consequências físicas e emocionais de um crime que jamais deveria ter acontecido.
É nesse contexto que causa profunda preocupação a aprovação, na Comissão de Direitos Humanos do Senado, do Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2025, que susta integralmente a Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
A Resolução não criou direitos. Tampouco alterou as hipóteses de aborto legal previstas pela legislação brasileira. Seu objetivo foi estabelecer protocolos de atendimento para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, assegurando acolhimento humanizado, sigilo, escuta especializada, proteção contra a revitimização institucional e respeito ao melhor interesse da vítima.
A norma reconhece algo elementar: uma criança que sofreu violência sexual não pode ser submetida a novas formas de violência pelo próprio Estado.

Quando falamos de uma menina de 10, 11 ou 12 anos grávida em decorrência de estupro, não estamos diante de uma abstração jurídica. Estamos falando de uma criança cujo corpo ainda está em desenvolvimento, exposta a riscos físicos e psicológicos significativos. Estamos falando de alguém que deveria receber proteção integral, não obstáculos adicionais.
A experiência internacional demonstra que políticas baseadas em acolhimento, informação e assistência qualificada produzem melhores resultados para a saúde e para a proteção de meninas e mulheres. Países que ampliaram o acesso a serviços para a interrupção da gestação legalmente reduziram complicações associadas a procedimentos inseguros e fortaleceram a rede de proteção às vítimas de violência sexual.
O debate sobre direitos reprodutivos continuará existindo. Mas não deveria haver divergência sobre a necessidade de proteger crianças vítimas de estupro.À medida que o país se aproxima de mais um ciclo eleitoral, é fundamental que a sociedade reflita sobre quais valores deseja ver representados nas instituições. Direitos humanos, proteção à infância, autonomia, dignidade e acesso à saúde são escolhas que definem o tipo de país que estamos construindo.
A verdadeira defesa da infância faz-se fortalecendo mecanismos de proteção para que nenhuma menina seja obrigada a enfrentar sozinha as consequências de uma violência que jamais deveria ter sofrido. Isso significa garantir acolhimento, atendimento integral e acesso aos direitos previstos em lei, colocando a dignidade e a proteção das crianças e adolescentes no centro das políticas públicas.


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