A entrada em operação da nova Força Municipal, grupo armado da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, trouxe novamente a segurança pública para o centro do debate, ao mesmo tempo em que levanta preocupações sobre possíveis impactos nas finanças do município. Além do objetivo de combater roubos e furtos, especialistas alertam que a ampliação da atuação ostensiva pode resultar em aumento de ações judiciais contra a prefeitura, com reflexos futuros em indenizações, requisições de pequeno valor (RPVs) e precatórios.
Desde 15 de março de 2026, cerca de 600 agentes passaram a atuar em regiões com maior incidência de crimes, como o entorno do Terminal Gentileza, Rodoviária do Rio, Estação Leopoldina e Jardim de Alah. A operação conta com monitoramento em tempo real e uso obrigatório de câmeras corporais. Dados do Instituto de Segurança Pública apontam que o estado registrou 4.363 roubos de rua em janeiro deste ano, uma queda em relação ao mesmo período de 2025, mas ainda assim a criminalidade patrimonial segue como uma das principais preocupações na capital.

Para o tributarista Bruno Medeiros Durão, a discussão precisa ir além da eficácia imediata da medida. “Quando o município amplia sua atuação coercitiva nas ruas, ele também amplia a sua zona de responsabilidade. Se houver abuso de poder, excesso em abordagens, lesão indevida ou violação de direitos, isso pode gerar condenações judiciais que mais adiante se transformam em RPVs ou precatórios. Segurança pública, nesse cenário, também precisa ser lida como tema de responsabilidade fiscal”, afirma.
Ele ressalta que o impacto não é automático, mas pode surgir com o tempo. “Não é tecnicamente correto afirmar que a simples criação de uma guarda armada produzirá explosão instantânea de precatórios. O que se pode dizer é que o aumento da atividade ostensiva eleva o potencial de judicialização se os protocolos falharem. O impacto fiscal costuma surgir depois, porque depende de processo, condenação definitiva e inscrição para pagamento. Mas, quando a prevenção falha, a conta pode chegar ao caixa público”, avalia.
A advogada criminalista Lorena Pontes destaca que o ponto central está na forma de atuação da tropa. “O armamento, por si só, não resolve o problema da segurança. Quando o agente público passa a atuar com poder de abordagem mais incisivo e com arma de fogo, o protocolo precisa ser rigoroso, proporcional e permanentemente fiscalizado. Sem treinamento contínuo, controle operacional e supervisão efetiva, o risco é transformar uma política de prevenção em uma fonte de conflito, violência institucional e responsabilização do próprio município”, explica.
Ela também reforça a importância de mecanismos de controle. “Em segurança pública, legitimidade não se mede só pela presença na rua, mas pela legalidade da atuação. Uma abordagem mal conduzida pode gerar nulidade, trauma, indenização e desgaste institucional. Quando há uso da força, o Estado precisa provar que agiu dentro da técnica, da necessidade e da proporcionalidade”, conclui.

A prefeitura afirma que a medida segue a legislação federal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a atuação das guardas municipais. O desafio, no entanto, será garantir que o reforço na segurança não resulte em aumento da litigiosidade e, consequentemente, em novos custos para os cofres públicos no futuro.
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