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19/09/2024 20:27
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Penas brandas facilitam comércio ilegal de animais silvestres no Brasil

O Brasil, com sua vasta extensão territorial e biodiversidade rica, figura entre os países com maior incidência de tráfico ilegal de animais silvestres no mundo, ao lado de nações como China, Indonésia, Malásia e Tailândia. Os Estados Unidos e a Europa são grandes compradores desse mercado clandestino, que inclui a comercialização de aves tropicais, ovos, répteis, primatas e outras espécies exóticas.

Segundo a Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas), o contrabando de espécies nativas ou em rotas migratórias no Brasil gera um lucro de aproximadamente R$ 10,3 bilhões por ano. Globalmente, esse crime só perde em rentabilidade para o tráfico de drogas e armas.

Arara resgatada vive no mantenedor do Instituto Libio, em Porto Feliz, SP_Crédito da foto Leticia Hidalgo (4)

Falta de fiscalização e penas brandas

Devido à natureza clandestina da atividade, muitas vezes fora do alcance da fiscalização, especialmente nas estradas e fronteiras, não há números precisos sobre o mercado ilegal de animais silvestres no Brasil. Estima-se que 38 milhões de animais sejam retirados anualmente de seus habitats naturais.

“Temos um significativo déficit de fiscalização em nosso país, especialmente nas rodovias e fronteiras. No entanto, acredito que o maior problema seja a falta de penas mais rigorosas para quem caça ou retira animais silvestres da natureza para fins comerciais, de forma ilegal”, afirma Raquel Machado, fundadora e presidente do Instituto Libio.

Legislação atual e propostas de mudança

A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) tipifica as condutas lesivas ao meio ambiente. O artigo 29 trata da venda e exposição ilegal, exportação, aquisição, guarda e manutenção em cativeiro ou transporte de espécies da fauna brasileira sem a devida permissão. As penas atuais envolvem detenção de seis meses a um ano, além de multa. O mesmo artigo prevê uma pena de reclusão de um a três anos para quem mantém ou transporta espécies apreendidas durante ações fiscalizadoras.

Na Câmara dos Deputados, tramita o Projeto de Lei nº 135/21, que visa aumentar as penas para o crime de tráfico de animais, propondo reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Conforme a Agência Câmara de Notícias, a nova pena será aplicada contra quem matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécies locais sem permissão legal.

Impacto na biodiversidade e casos recentes

Raquel Machado enfatiza que a combinação de maior fiscalização e penas mais severas pode contribuir significativamente para o combate ao comércio ilegal de animais silvestres. A atividade ameaça a biodiversidade, associando-se a práticas criminosas como lavagem de dinheiro, corrupção e violência.

Um caso recente envolvendo uma modelo e influenciadora digital que teve dois micos-leões apreendidos em sua casa culminou na prisão de uma quadrilha de traficantes de animais, liderada por um bombeiro militar no Rio de Janeiro. Esse caso ilustra a extensão e a sofisticação do tráfico de animais no Brasil.

Necessidade de medidas rigorosas

O Brasil precisa urgentemente de uma legislação mais rigorosa e de investimentos em fiscalização das fronteiras e pontos de entrada e saída do país. “O ideal seria aumentar o número de agentes fiscais, equipamentos e tecnologias para combater o tráfico de animais”, pontua Raquel Machado.

Além da fiscalização, a educação e conscientização da população são fundamentais. O Instituto Libio promove essas ações com alunos em idade escolar e campanhas sobre os impactos negativos do tráfico de animais para a biodiversidade.

Como denunciar?
Para denunciar casos de tráfico de animais, o Instituto Libio disponibiliza os seguintes contatos:

Ibama: 0800 061 8080 (Linha Verde gratuita, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas) ou www.ibama.gov.br/fale-conosco

Polícia Ambiental: Delegacias especializadas em questões ambientais nos Estados brasileiros.
Disque-Denúncia: Pelo número 181, denúncias anônimas.

Instituto Libio: institutolibio.org.br/denuncia, com telefones dos órgãos competentes por Estado.


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