24.2 C
Rio de Janeiro
18/09/2024 14:32
-Publicidade-

Artigo: Como verificar a veracidade da Pesquisa eleitoral?

Por Hebert Cezar

Neste momento eleitoral, diversas pesquisas estão sendo divulgadas por variados meios de comunicação. As pesquisas possuem grande importância na corrida eleitoral, pois direcionam a escolha do candidato da preferência do eleitor, auxiliando as equipes dos candidatos e partidos a tomarem decisões cruciais a respeito do pleito.
Porém neste momento, é muito importante observar se as pesquisas eleitorais divulgadas preenchem os requisitos de legalidade/veracidade determinadas pelo TSE na Resolução 23.600, de 12 dezembro de 2019.


Desse modo, as pesquisas eleitorais para serem consideradas validas, precisam preencher os seguintes requisitos:quem contratou a pesquisa e quem pagou, com os respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);valor e origem dos recursos;metodologia usada; e período de realização do levantamento. Outros dados necessários são o plano amostral e a ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, assim como o questionário completo aplicado (ou a ser aplicado), o nível de confiança, a margem de erro da pesquisa e o nome do estatístico responsável.


A validade da referida pesquisa eleitoral, pode ser conferida através do link

https://pesqele-divulgacao.tse.jus.br/app/pesquisa/listar.xhtml, no site Pesqele do Tribunal Superior Eleitoral.


É de suma importância o cidadão e os órgãos de fiscalização estarem atentos as pesquisas divulgadas e procedendo com a respectiva denuncia caso a mesma esteja em desacordo com a referida resolução, auxiliando assim no combate às fakenews.


No caso de divulgação de pesquisa sem o registro das informações no sistema Pesqele, os responsáveis estarão sujeitos à multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais) de acordo com a Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º e 105, § 2º.

Hebert Cezar é advogado especialista em administração pública


Descubra mais sobre Portal Agora RJ

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Agora RJ
Agora RJhttps://agorarj.com
Prestação de serviços, notícias, esportes, cultura e entretenimento. Uma nova opção de informação para o Rio

LEIA TAMBÉM

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

SIGA O PORTAL AGORA RJ

7,895FãsCurtir
5,472SeguidoresSeguir
1,110SeguidoresSeguir
626SeguidoresSeguir
611InscritosInscrever
-Publicidade -spot_img

ÚLTIMAS NOTÍCIAS