O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aceitou o pedido do Vasco e tirou o controle da SAF das mãos da 777 Partners. A decisão em caráter liminar é assinada pelo juiz Paulo Assed Estefan
pedido do Vasco na ação que corre em segredo de Justiça se baseou no artigo 477 do Código Civil e levou em consideração as recentes notícias relacionadas à situação financeira da 777, que está sendo processada por fraude nos Estados Unidos.
Veja um trecho da decisão:
“Por fim, tendo em vista tudo o que foi narrado na inicial e a documentação que lhe deu suporte probatório, apura-se como verdadeiro o temor apresentado pelo autor, sendo urgente que se estanque qualquer possibilidade de colapso da instituição centenária e que carrega consigo enorme tradição. Por óbvio, as questões levantadas serão analisadas de forma exauriente na arbitragem prevista, todavia, penso que cabe ao Judiciário, nessa hora, assegurar o resultado útil daquele procedimento.
Em complemento, as notícias de insolvabilidade da primeira ré, consubstanciada, inclusive, por declarações do seu próprio líder, mostra situação bem diversa daquela anunciada quando da realização do pacto. A empresa que prometera a salvação através de vultoso aporte de capital e recuperação da sede vascaína (Estádio de São Januário), hoje apresenta-se com situação financeira deficitária e incapaz de cumprir com aquele anúncio e pondo em risco a viabilidade da SAF, principalmente quando se foca no êxito futebolístico”.

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