MP investiga 99 por suspeita de intolerância religiosa em corridas por aplicativo
Inquérito apura denúncias de discriminação contra praticantes de religiões de matriz africana e cobra protocolos da empresa
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) instaurou um inquérito civil para investigar a empresa 99 Tecnologia Ltda e a Uber por suspeitas de falhas no combate à intolerância religiosa em corridas por aplicativo. A apuração foi aberta pela 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Consumidor, do Contribuinte e de Proteção de Dados Pessoais da Capital, após representação encaminhada pelo deputado estadual Átila Nunes.

De acordo com a denúncia, estariam ocorrendo episódios recorrentes de discriminação religiosa durante a prestação do serviço, principalmente contra praticantes de religiões de matriz africana. Entre as situações relatadas estão recusa de corridas, cancelamentos considerados arbitrários, além de comentários ofensivos e tratamento diferenciado por parte de motoristas ou passageiros.
O Ministério Público busca esclarecer se a plataforma possui mecanismos eficazes para prevenir e lidar com esse tipo de conduta. A suspeita é de que a empresa não disponha de protocolos específicos para o enfrentamento da intolerância religiosa, nem de procedimentos adequados para apurar denúncias e responsabilizar os envolvidos.
No despacho, a promotoria destaca que os serviços de transporte por aplicativo têm grande alcance social, envolvendo um número expressivo de consumidores e prestadores, o que amplia o potencial impacto coletivo das práticas denunciadas. O órgão também reforça que o Código de Defesa do Consumidor garante proteção contra práticas abusivas e discriminatórias, além de responsabilizar fornecedores por falhas na prestação de serviços.
Como primeira medida, o MPRJ determinou o envio de ofício à 99, que terá prazo de 30 dias para prestar esclarecimentos. A empresa deverá apresentar documentos como termos de uso, códigos de conduta e políticas internas aplicáveis a usuários e motoristas, além de informar se existem protocolos específicos para prevenir e apurar casos de discriminação religiosa. Também foi solicitado detalhamento sobre eventuais sanções aplicadas em situações desse tipo.

Paralelamente, o Ministério Público requisitou ao Centro de Apoio Operacional do Consumidor um levantamento sobre a existência de reclamações, procedimentos ou ações civis públicas envolvendo a plataforma relacionadas à intolerância religiosa.
Outros órgãos também foram acionados. A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o Procon-RJ e o Procon Carioca deverão informar, no prazo de 30 dias, se há registros de reclamações administrativas sobre o tema. Já instituições ligadas à promoção da liberdade religiosa e aos direitos humanos, em níveis municipal, estadual e federal, foram notificadas para indicar eventuais denúncias recebidas e providências adotadas.
A instauração do inquérito civil não implica, neste momento, em responsabilização da empresa, mas representa uma etapa inicial de coleta de informações. A partir dos dados reunidos, o Ministério Público poderá decidir por novas medidas, que podem incluir recomendações, termos de ajustamento de conduta ou até o ajuizamento de ação civil pública.
O caso reacende o debate sobre discriminação religiosa em ambientes digitais e levanta questionamentos sobre a responsabilidade das plataformas na prevenção e no enfrentamento de condutas abusivas dentro de seus serviços.

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